segunda-feira, 6 de abril de 2015

Da proteção à maternidade - conheça seus direitos

No Brasil, a maternidade está resguardada por algumas leis, que garantem às mulheres:

1. Não constitui motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez;

2. A gestante, o a mãe que acabou de adotar uma criança, tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário;

3. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias;

4. Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho (sem prejuízo do salário);

5. Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares;

6. Em caso de morte da genitora, o cônjuge ou companheiro empregado pode tirar licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono;

7. Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação;

8. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento;

9. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um;

10. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente;

11.O SESI, o SESC, a LBA e outras entidades públicas destinadas à assistência à infância manterão ou subvencionarão, escolas maternais e jardins de infância, distribuídos nas zonas de maior densidade de trabalhadores, destinados especialmente aos filhos das mulheres empregadas.  (Oi?!?)


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