1. Não constitui motivo para a rescisão do contrato de trabalho da mulher o fato de haver contraído matrimônio ou de encontrar-se em estado de gravidez;
2. A gestante, o a mãe que acabou de adotar uma criança, tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
3. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias;
4. Transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho (sem prejuízo do salário);
5. Dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares;
6. Em caso de morte da genitora, o cônjuge ou companheiro empregado pode tirar licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono;
7. Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação;
8. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento;
9. Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um;
10. Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente;
11.O SESI, o SESC, a LBA e outras entidades públicas destinadas à assistência à infância manterão ou subvencionarão, escolas maternais e jardins de infância, distribuídos nas zonas de maior densidade de trabalhadores, destinados especialmente aos filhos das mulheres empregadas. (Oi?!?)
Veja o texto na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Artigo bem interessante sobre o assunto:
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/02/especialistas-tiram-duvidas-sobre-direitos-trabalhistas-das-gravidas.html
http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2013/02/especialistas-tiram-duvidas-sobre-direitos-trabalhistas-das-gravidas.html
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